TRIBUTAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O ESTRANGEIRO

A Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC), aplicável nas transferências em moeda estrangeira para o exterior de Angola, com taxa de 2,5% para singulares e 10% para pessoas colectivas, começa a vigorar em 1 de Janeiro de 2024.

A informação consta de uma nota da Administração Geral Tributária (AGT) angolana, assinada pelo seu presidente, José Leiria, e que especifica a forma como será aplicada.

Esta tributação incidirá sobre todas as transferências em moeda estrangeira para o exterior, efectuadas por pessoas singulares ou colectivas com domicílio ou sede em território nacional, no âmbito dos contratos de prestação de serviços, de assistência técnica, consultoria e gestão, operação de capitais e transferências unilaterais.

Na comunicação, a entidade do fisco angolano dá conta de uma reunião mantida com a Associação Angolana dos Bancos, com parte de responsabilidade no cumprimento desta nova norma, e recorda que a lei que aprovou o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2024 prevê a introdução no ordenamento jurídico angolano da CEOC.

Nos termos da lei do OGE 2024, estarão excluídos do regime as transferências destinadas à realização de despesas com saúde e educação, “desde que efectuadas directamente às respectivas instituições de saúde e de ensino, bem como o repatriamento de dividendos ou de capitais mutuados, incluindo os respectivos juros”.

Segundo a AGT, a base de cálculo da CEOC será o montante em moeda nacional objecto da transferência, “independentemente da moeda utilizada”, sobre o qual deverá recair a taxa de 10% nos casos de transferências efectuadas por pessoas colectivas e 2,5% nos casos de transferências efectuadas por pessoas singulares.

A medida estabelece isenção da referida contribuição ao Estado e seus órgãos, estabelecimentos e organismos (exceptuando-se as empresas públicas), bem como as sociedades diamantíferas e sociedades investidoras petrolíferas.

O organismo tributário angolano esclarece ainda que o encargo económico-financeiro da CEOC “recairá sobre as pessoas singulares ou colectivas ordenantes da transferência” e que “a obrigação de retenção, liquidação e entrega do imposto recairá sobre as instituições financeiras no momento do processamento da transferência para o exterior”.

A AGT recorda a obrigatoriedade de as instituições financeiras procederem, a partir de 1 de Janeiro de 2024, a retenção da CEOC, estabelecendo pagamento de multa às referidas instituições em caso de incumprimento.

Em 2015 o Governo angolano anunciou a criação de uma “contribuição especial” sobre operações cambiais, como transferências privadas entre o território nacional e o estrangeiro, conforme previa a proposta de revisão do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2015.

Em causa estava uma medida que, segundo o artigo 4.º da proposta de lei do OGE (revisto) para 2015, aprovava a criação de uma “contribuição especial sobre as operações cambias de invisíveis correntes”. O mesmo artigo definia que nestas operações estão incluídas transacções, serviços e transferências (cambiais).

Nomeadamente, lê-se, as relacionadas com transportes, seguros, viagens, rendimentos de capitais, comissões e corretagens, direitos de patente e marcas, encargos administrativos e de exploração, salário e outras despesas por serviços pessoas, outros serviços e pagamentos de rendimentos, transferências privadas quando se efectuarem entre o território nacional e o estrangeiro ou entre residentes e não residentes.

A revisão do OGE de 2015 foi justificada pelo Executivo com a forte quebra na cotação internacional do barril de petróleo e iria obrigar a um corte de 25% nas despesas correntes do Estado. Por outro lado, o Governo pretendia potenciar as receitas não petrolíferas.

Nessa proposta de lei do orçamento, o artigo 5.º autorizava o Presidente da República, na altura José Eduardo dos Santos, a “estabelecer o regime jurídico” da nova “contribuição especial”, nomeadamente no que tocava à taxa aplicável, isenções, incidência ou regras de cobrança, entre outros aspectos.

A proposta de OGE revisto reduzia a previsão do preço do barril de petróleo para exportação de 81 para 40 dólares em 2015. Por esse motivo, as receitas globais estimadas para esse ano passaram a ser de 5,4 biliões de kwanzas (44,9 mil milhões de euros), provocando um défice nas contas públicas de 7% do Produto Interno Bruto.

Em Dezembro de 2015, governo angolano especificou a manutenção da cobrança de uma taxa de 10% sobre algumas transferências para o estrangeiro em 2016, medida que entrou em execução em Julho de 2015 face à crise financeira e cambial no país.

No artigo 16.º da proposta, submetida pelo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, ao parlamento, “é prorrogada, no exercício económico de 2016, a Contribuição Especial sobre Operações Cambiais de Invisíveis Correntes”.

Este imposto sobre as transferências (invisíveis correntes) para o exterior está a ser aplicado a contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão, visando travar a fuga de capitais e de divisas.

No decreto de 28 de Junho que regulamentava este imposto foi estipulada uma taxa de 10% sobre o valor de algumas destas transferências, deixando de fora outras como de salários ou apoios para tratamento de saúde ou educação no exterior do país.

A contribuição era paga antes da transferência, ficando isentos o Estado angolano e os seus serviços (à excepção das empresas públicas), bem como instituições públicas de previdência e segurança social, associações de utilidade pública reconhecidas legalmente e Igrejas em situação legal no país.

Os bancos angolanos venderam 656,9 milhões de dólares (620 milhões de euros) de divisas para satisfazer pedidos de clientes sobre “invisíveis correntes” em Junho de 2015, antes da aplicação da nova contribuição especial, ainda assim uma redução de 37 por cento face ao mesmo de 2014.

“Havendo necessidade de se imprimir maior racionalidade na utilização das operações cambiais de invisíveis correntes, na parte relativa aos referidos contratos, bem como reforçar os mecanismos de controlo, por forma a mitigar as situações de fuga de capitais e a evasão fiscal e planeamento fiscal abusivo”, lê-se do decreto presidencial de Junho, que agora a proposta de lei do OGE mantinha para 2016.

A forte quebra da cotação do crude no mercado internacional fez reduzir em cerca de 50% as receitas angolanas com a exportação de petróleo, com o país a viver, desde o final de 2014, uma grave crise económica e financeira, também com consequência na falta de divisas.

Folha 8 com Lusa

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